O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas físicas.
Também foca na criação de um cenário de segurança jurídica, por meio da padronização de normas e práticas, para facilitar a proteção dos dados pessoais de cada cidadão no Brasil de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles são de preocupação mais específica, como dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e jovens.
Esclareceu também que todos os dados processados em meio físico e digital são regulamentados.
Além disso, a LGPD estipula que não importa se a sede de uma organização estão localizados no Brasil ou no exterior: se for para processar informações sobre pessoas que estão no país, sejam brasileiras ou não, a LGPD deve observar isso.
A lei também autoriza o compartilhamento de dados pessoais com organizações internacionais e outros países, desde que atendidos os requisitos nela estabelecidos.
Consentimento
Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial do tratamento, salvo nos casos previstos no art. 11, II, Lei.
A lei oferece ao cidadão várias garantias, como: poder solicitar o apagamento dos seus dados pessoais; retirar o consentimento; transferir os dados para outro prestador de serviços, entre outras ações.
O processamento de dados deve levar em consideração alguns requisitos, como finalidade e necessidade, consentimento prévio e notificação ao titular dos dados.
Quem fiscaliza?
Para fiscalizar e penalizar o descumprimento da LGPD, o Brasil criou a Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.
A missão da agência é regular e fornecer orientações preventivas sobre como aplicar a lei.
No entanto, a ANPD não é suficiente (Lei nº 13.853/2019) é por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também prevê a existência de agentes de tratamento de dados e define as suas funções na organização.
Tais como: os responsáveis pelo tratamento, que tomam decisões sobre o tratamento; os operadores que realizam o tratamento por conta dos responsáveis pelo tratamento; os chefe da interação entre o assunto e as autoridades estaduais.
Em relação à gestão de riscos e falhas, os responsáveis pela gestão de dados pessoais também devem redigir regras de governança; implementar medidas preventivas de segurança.
Também devem replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; desenvolver planos de contingência; realizar auditorias; avisos de violação são emitidos aos indivíduos afetados.
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